Como calcular o adicional noturno?
Para descobrir o valor do adicional noturno basta calcular 20% do custo da hora. No entanto, é importante considerar a redução aplicável na jornada noturna, pois cada hora tem apenas 52 minutos e 30 segundos.
Para fazer isso, basta multiplicar o período laborado em jornada noturna por 60 e depois dividir por 52,5. Se o empregado trabalhou 21 horas “comuns” em horário noturno, o cálculo é o seguinte:
- 21 x 60 = 1260;
- 1260 ÷ 52,5 = 24.
Ou seja, as 21 horas trabalhadas entre as 22h e 5h da manhã equivalem a 24 horas. O próximo passo é descobrir o valor da hora e acrescentar o adicional de 20%. Depois basta descobrir o valor do adicional noturno e fixar o valor total devido.
Supondo que a uma hora de trabalho seja R$ 5, os cálculos serão os seguintes:
- valor do adicional noturno: 5 x 0,2 (20%) = 1;
- valor total do adicional devido: 24 (horas noturnas trabalhadas no mês) x 1 (valor do adicional) = 24.
Vale lembrar que esse valor também reflete no pagamento de outras verbas trabalhistas, como descanso semanal remunerado, férias e FGTS. Como esses cálculos podem ser um pouco complicados, o ideal é contar com uma ferramenta de gestão para auxiliar no controle de horas e no cálculo das verbas devidas.
Como ficam as horas extras noturnas?
Outra questão muito importante sobre o adicional noturno é o que acontece quando as horas extras trabalhadas estão no período entre 22h e 5h.
A legislação deixa claro que a hora extra deve ser remunerada com pelo menos 50% de adicional da hora noturna. No entanto, quando o trabalho extraordinário for realizado em período noturno, também deverá ser pago o adicional de 20%, considerando a redução da hora.
Ou seja, é preciso converter as horas trabalhadas em horas noturnas, depois acrescentar 50% de horas extras e mais 20% do adicional noturno. Entretanto, se as horas extras foram feitas em domingos ou feriados, o adicional de hora extra será de 100%.
Vale lembrar ainda que, de acordo com a súmula nº 60 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), nos casos em que a jornada de trabalho é cumprida integralmente no período noturno, as horas extras trabalhadas, mesmo que no horário diurno, deverão ser pagas com o adicional.
Conhecer todas essas normas e aplicá-las corretamente é fundamental para cumprir todas as suas obrigações trabalhistas. Assim você evita dores de cabeça e prejuízos com eventuais ações judiciais.
Este artigo esclareceu as suas dúvidas sobre o adicional noturno?
Créditos: Texto via blog Lalabee
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